Que devemos saber sobre a fiança?

19 de novembro de 2020

Que devemos saber sobre a fiança?

A fiança é uma quantidade de dinheiro que se cobra como garantia para o proprietário do estabelecimento.

A regulação da fiança no arrendamento de longa duração é distinta à do alojamento local. A normativa também varia ligeiramente segundo o país.

Em termo gerais, quando se trata de arrendamento de longa temporada deve-se cobrar uma fiança equivalente aos dois primeiros meses de arrendamento. Por outro lado, quando se trata do alojamento local não é obrigatório cobrar um importe de fiança. Mesmo assim, se o proprietário ou gestor da propriedade decide estabelecer uma fiança em todas as reservas deve informar ao inquilino através do contrato de arrendamento de uso turístico destas condições.

Outros aspectos a ter em conta para cobrar a fiança:

  • A fiança é um conceito completamente independente do importe da reserva e deve-se cobrar por separado

  • A fiança deve-se cobrar a partir do início da estadia, não se pode exigir a sua cobrança adiantada ( a menos que ambas as partes estejam de acordo)

  • A fiança não é uma renda do inquilino, portanto, não se pode cobrar o IVA

Um exemplo desta prática conhecida no sector são os hotéis, que fazem uma retenção de um importe no cartão de crédito do hóspede como garantia, que será liberada passados uns dias, quando se faz a revisão do quarto depois da estadia.

Vantagens da fiança

Incita a que os hóspedes sejam mais responsáveis com o espaço, já que ao adiantar uma quantidade extra de dinheiro os fará mais conscientes de que se causam algum dano perderão o dinheiro depositado.

Ao usar a fiança flexível, o proprietário pode escolher se o hóspede deve pagar uma quantidade maior ou menor dependendo se se trata de uma reserva de grupo, se vêm com animais de estimação, etc.

Inconvenientes da fiança

Recusa de alguns hóspedes em pagá-la. Isto pode fazer recuar o hóspede na sua decisão de reservar nesse estabelecimento.

Diferenças entre países. Dependendo da legislação de cada país, o gestor da propriedade deve respeitar os prazos e as condições das entidades bancárias do lugar de origem do hóspede. Isto pode levar a um trabalho extra para o gestor da propriedade.


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